Lei de Acesso à Informação - LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI), oficialmente Lei nº 12.527/2011, é uma legislação brasileira que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas¹²⁴. Esta lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012.

A LAI estabelece os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o acesso à informação¹. Ela se aplica aos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente por esses entes.

A LAI também se aplica a entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público.

Os procedimentos previstos na LAI visam assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública¹. Alguns desses princípios incluem a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações, e o desenvolvimento do controle social da administração pública.

Em resumo, a LAI é uma ferramenta importante para a transparência e a accountability na administração pública, permitindo que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicos.

Além do acesso à informação tem também o Portal da Transparência, onde qualquer cidadão pode encontrar informações sobre gastos, despesas, licitações, contratos, servidores e pensionistas, viagens a serviço, entre outros. O Portal da Transparência promove a transparência, permitindo que a sociedade tenha uma participação ativa no uso do dinheiro público.